PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – A DEFESA CONTRA O AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS FÍSICAS.

Planejamento Sucessório. A defesa contra o aumento da tributação sobre o patrimônio das pessoas físicas. Preocupa a todos o avanço descontrolado do Estado sobre a renda e sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. A conta da incompetência e da leviandade dos administradores públicos, mais uma vez, será repassada aos contribuintes e, principalmente, ao setor produtivo. Interessa a este breve artigo o aumento da carga tributária sobre o patrimônio das pessoas físicas. Além dos projetos para instituir o imposto sobre grandes fortunas e o imposto sobre movimentações financeiras, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – encaminhou ao Senado Federal uma...

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PORQUE FAZER (OU NÃO FAZER) UM TESTAMENTO.

Porque fazer (ou não fazer) um testamento. O testamento é um ato unilateral, individual e até solitário do testador, por meio do qual ele organiza a sua sucessão hereditária, alterando, dentro dos limites permitidos pelo Código Civil, a forma pela qual a lei determina a distribuição do seu patrimônio por ocasião da sua morte. Portanto, para saber se determinada pessoa deve, ou não, fazer um testamento, é preciso que ela conheça o que a lei dispõe sobre a distribuição da sua herança e o que ela pode alterar, via testamento, a esse respeito. O artigo 1788 do Código Civil diz que se a...

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A LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM PRAZO INFERIOR A 30 MESES: QUANDO VALE A PENA?

A pessoa que tem interesse em alugar o seu imóvel urbano para fins residenciais pode optar por fazê-lo por qualquer prazo (art. 3º) e por qualquer preço (art. 17) - Lei 8.245/91. Contudo – e aqui incide seu caráter protetivo – a Lei de Locações praticamente penaliza quem o fizer com prazo inferior a trinta meses. Porque, no caso, contratando com o inquilino locação residencial por doze meses, por exemplo, o locador não poderá recuperar o imóvel senão depois de cinco anos (denunciando imotivadamente o contrato) ou, ainda, nos casos expressamente previstos em lei: infração contratual; falta de pagamento do aluguel; para uso próprio e, ainda,...

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IMÓVEL RURAL – IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO E HERANÇA (ITCMD)

IMÓVEL RURAL – IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO E HERANÇA (ITCMD) O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi instituído no Estado de São Paulo pela Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2.000, de acordo com a previsão do artigo 155, I, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de 1.993. Em se tratando de transmissão causa mortis ou de doação de imóvel rural a base de cálculo desse tributo foi fixada no artigo 13 da referida Lei: ARTIGO 13 – NO CASO DE IMÓVEL, O VALOR DA BASE DE CÁLCULO NÃO SERÁ INFERIOR: I – EM SE TRATANDO...

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